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A (des)conexão do TCU com a sociedade

A recente decisão do TCU que permite a concessão retroativa de auxílio-alimentação a seus ministros traz de volta a antiga (e saudável) reflexão que contrapõe legalidade e legitimidade. Dificilmente as ruas – esse ator social que estava meio sumido -, os movimentos sociais ou os cidadãos legitimariam tal decisão. A falta de sintonia demonstrada nesse episódio, no entanto, é apenas a “ponta do iceberg” – outra figura que o momento trouxe de volta.

O cidadão é afetado, no dia a dia, pelas “pequenas” mazelas do serviço público que o atingem diretamente: o ônibus quebrado, a falta de um agente comunitário de saúde em seu bairro por três meses, o desânimo do professor que não recebeu seu salário e viu o dinheiro do FNDE desviado para outras áreas, o recebimento indevido do benefício do Bolsa-Família por um vizinho rico enquanto ele, pobre, não consegue se qualificar. Quando entra em contato com o TCU – ou outro órgão de controle – quer uma solução para esse “pequeno” problema, e quer que isso ocorra imediatamente.

A Corte de Contas (TCU), ao receber tal demanda, responde com a lacônica afirmação de que tais questões não sobrevivem à análise de relevância, materialidade e risco, ou, alternativamente, que a denúncia recebida não está acompanhada de indícios.

Ao cidadão frustrado pouco importam muitos dos objetos de alguns dentre os trabalhos de maior alcance do TCU: a construção de uma usina hidrelétrica, a compra de jatos pela FAB, as contas do presidente da República. Ele não dispõe de elementos que o permitam compreender que essas questões o afetam indiretamente, e usualmente não se interessa por aquilo cujo interesse maior está no âmbito da coletividade.

Existe alguma possibilidade de se superar essa desconexão? Sim, mas todas as medidas nesse sentido deverão ser tomadas pelo órgão público, não pelo cidadão.

Primeiramente, é necessário que o TCU compreenda o timing do cidadão. Ele não pode e não quer esperar a análise preliminar, a autuação do processo, o planejamento da auditoria, a execução, o relatório… etc. A resposta precisa ser breve. Para tratar da ausência de um agente comunitário de saúde no município de Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte,  o titular da secretaria do TCU naquele estado precisaria de delegação de competência para estabelecer um rito informal e sumário, no qual pudesse expedir determinações – ele mesmo – ao gestor responsável. A questão poderia ascender ao Tribunal caso não resolvida nessa primeira instância.

Em segundo lugar, é necessário mudar a compreensão do que sejam indícios. Uma simples denúncia cidadã é, em si mesma, o indício da existência de uma irregularidade. Não se pode obrigar o cidadão a colher provas documentais das irregularidades verificadas. Normalmente, ele indica ao órgão onde o problema está ocorrendo e suas consequências, e, muitas vezes, os nomes dos responsáveis. São elementos suficientes para abertura de procedimento informal e sumário de apuração. Impor ao cidadão a responsabilidade de colher provas é passar a ele a atribuição do próprio órgão, e inviabilizar quase por completo a denúncia cidadã.

Em terceiro lugar, o TCU precisa repensar suas definições do que sejam relevância, materialidade e risco. Para o TCU, a ausência do agente comunitário em Pau dos Ferros é uma questão que não apresenta nenhum desses ingredientes. Para o morador da localidade, pode representar risco de vida. Se é assim, pode o TCU dizer que uma situação com essa natureza não se encaixa no padrão daquilo que deve ser fiscalizado?

Em quarto e último lugar, o TCU precisa estabelecer em seu planejamento um montante de recursos a serem alocados necessariamente em atividades de controle social, ou melhor, que sejam oriundas do controle social, considerando-as tão relevantes quanto aquelas que se classificam nos conceito hoje válido do que seja a tríade relevância, materialidade e risco.

O TCU não está sob a pressão que os acontecimentos recentes impuseram ao Governo e ao Congresso. De qualquer forma, seria bastante apropriado identificar um caminho para estabelecer conexão com o cidadão.

Deixo, portanto, essa provocação inicial para reflexão.

 

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