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Chumbo grosso? Não, é força aérea e infantaria…

Dia 28 de novembro eu escrevi que o TCU estaria sobre chumbo grosso com a indicação da ministra do Planejamento. Não demorou muito para se confirmar: despejaram bombas aéreas e terrestres contra o presidente do TCU e demais ministros, num ataque bem montado, executado pela Folha de São Paulo.

Apressadamente, as forças de defesa se uniram contra o ataque: temos que preservar a Instituição. Algumas entidades se apressaram em fazer o discurso de defesa. A Auditar, associação dos auditores do TCU, denunciou a o ataque mas não defendeu os ministros acusados de malversação de recursos públicos. O presidente da Casa disse que o que fez não era ilegal, e que tratava-se de questões privadas.

Em 1993, creio que ainda no rescaldo dos anões do orçamento e do impeachment de Collor, foi aprovada a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta as aquisições feitas pelo Poder Público. A partir desse marco legal, alguns grandes movimentos aconteceram na Administração Pública e seu entorno.

Os órgãos públicos foram se especializando em fazer licitações e contratos, e, nas brechas e possibilidades abertas pela lei, conduzir as aquisições conforme seus interesses, as vezes espúrios as vezes legítimos.

Administrativistas ganharam um filão de ouro para produzir suas obras jurídicas.

Um grande corpo de advogados especializou-se em “8.666” e começou a viver de defender interesses de empresas participantes de processos licitatórios. As empresas, por sua vez, especializaram-se em meios de se sagrarem vencedoras em certames licitatórios, seja mediante a sagacidade para vencer os certames, seja mediante o “convencimento” dos gestores responsáveis pelas licitações ou outras autoridades superiores.

O TCU começou a produzir farta jurisprudência a respeito do tema, com especial ênfase para licitações de obras, que foi sem dúvida a grande preocupação de quem participou da elaboração do texto da lei. Começou a publicar manuais sobre o tema, com coletãnea da jurisprudência. Esse manual, hoje, tem aproximadamente 500 páginas.

Autoridades e servidores do TCU começaram a dar aulas e palestras sobre o tema, de forma remunerada. Algumas empresas passaram a oferecer consultoria para defender o interesse se empresas em processos no TCU.

O Governo começou a reclamar de que o TCU estaria cometendo excessos. De um lado, sente-se incomodado pela burocracia que trava as obras, por outro lado, sente-se incomodado porque as obras fazem parte de financiamentos de campanha e abastecimento do caixa dos aliados responsáveis pela governabilidade.

No centro de tudo, uma lei que não funcionou: servidores públicos mal intencionados continuam fazendo conluio com empresários dispostos a ganhar licitações fazendo o que for necessário para isso, a qualidade as compras muitas vezes é um problema, empresas praticam preços inexequìveis e não são desclassificadas (descontos de 17% em passagens de avião, quando a comissão era de 10%), os preços continuam altos, e os contratos são constantemente modificados, sempre com prejuízo para o Estado.

Todas as partes acima gostam da lei, pois erigiram-se interesses econômicos gigantescos em torno de um diploma legal – que, a bem da verdade, parece só produzir bons resultados para eles mesmo, pois dizer que o País é beneficiado por essa lei é, no mínimo, fazer uma afirmação controversa.

A questão, portanto, não é a lei: é a fiscalização da lei. Se a fiscalização funciona, um lado perde, se não funciona, outro lado perde. Queda de braço forte. Segundo Kathleen Thelen, as mudanças institucionais ocorrem em função de embates como esse, no qual as partes envolvidas estão defendendo ferozmente seus interesses. No que vai dar esse embate? Não descarte a possibilidade de o TCU ser transformado em uma Auditoria, ou algo assim.

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